Autoridade policial poderá conceder fiança independente do prazo máximo da pena

26/12/2011 17:21

Projeto autoriza delegado a conceder fiança independente do tempo da pena

Arquivo/ Saulo Cruz
João Campos
João Campos: pessoas autuadas em flagrante por esses crimes são destituídas de periculosidade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1903/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita à autoridade policial conceder fiança aos autores de crimes punidos com detenção, independente do prazo máximo da pena. A proposta altera o Código de Processo Penal (CPP – Decreto Lei 3.689/41) e faz a ressalva de que, no caso de reclusão, a fiança somente poderá ser concedida pelo delegado se o prazo da pena não exceder a quatro anos.

O autor destaca que o CPP foi alterado pela Lei 12.403/11, no que se refere à prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares. Antes dessa mudança, o Código de Processo Penal conferia ao delegado de polícia a competência para conceder fiança somente nos crimes apenados com detenção ou prisão simples, independente da pena máxima relacionada ao delito.

A nova lei estendeu a permissão para conceder fiança para todos os casos de prisão, desde que a pena não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz. Mas o novo texto deixou de fora os casos de pessoas presas por crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Sem periculosidade
Na avaliação do parlamentar, “as pessoas autuadas em flagrante pela prática desses crimes são destituídas de periculosidade. Normalmente, a responsabilidade recai sobre os gerentes e funcionários dos supermercados, mercearias e padarias, que cometem a infração, na modalidade culposa”.

O deputado argumentou ainda que, em face da mudança no CPP, muitos presos passarão a ser recolhidos à cadeia até que se consiga a concessão de fiança pelo juiz, o que poderá demandar dias. “O legislador, com certeza, não atinou para esse detalhe e criou um verdadeiro contrassenso, pois, ao alargar a competência da autoridade policial para afiançar crimes apenados até com reclusão, aliviando a população carcerária, deixou de fora crimes contra as relações de consumo, por exemplo, até então afiançados pela autoridade policial”, ressaltou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Newton Araújo-Foto:Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Noticias
 

 

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